7. Diárias

por Administrador publicado 02/08/2025 16h50, última modificação 02/08/2025 18h15
Fundamentação: Art. 48-A, I, da LC nº 101/00; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, 7º, incisos VI, e 8º da Lei nº 12.527/2011 - LAI, art. 37, "caput", da CF (princípio da publicidade) e art. 8º, inciso I, "e" do Decreto nº 10.540/20, e para estatais: art.7º, § 3º, inciso VI, do Decreto 7.724/2012 e arts. 15 e 22 da Portaria Interministerial CGU/MPOG 140/2006.

 

7.1 Divulga o nome e o cargo/função do beneficiário, além do valor total recebido, número de diárias usufruídas por afastamento, período de afastamento, motivo do afastamento e local de destino?

Sim.  

https://ilai.memory.com.br/#/98EHH2/2/share?resource=public/pessoal/diarias

 

7.2 Divulga tabela ou relação que explicite os valores das diárias dentro do Estado, fora do Estado e fora do país, conforme legislação local?

Sim.

https://www.brasilandiademinas.mg.leg.br/transparencia/acesso-a-informacao-1/7-diarias/diarias/diarias