7. Diárias
Fundamentação: Art. 48-A, I, da LC nº 101/00; arts. 3º, incisos I, II,
III, IV e V, 7º, incisos VI, e 8º da Lei nº 12.527/2011 - LAI, art. 37,
"caput", da CF (princípio da publicidade) e art. 8º, inciso I, "e" do
Decreto nº 10.540/20, e para estatais: art.7º, § 3º, inciso VI, do Decreto 7.724/2012 e arts. 15 e 22 da Portaria Interministerial
CGU/MPOG 140/2006.
7.1 Divulga o nome e o cargo/função do beneficiário, além do valor total recebido, número de diárias usufruídas por afastamento, período de afastamento, motivo do afastamento e local de destino?
Sim.
https://ilai.memory.com.br/#/98EHH2/2/share?resource=public/pessoal/diarias
7.2 Divulga tabela ou relação que explicite os valores das diárias dentro do Estado, fora do Estado e fora do país, conforme legislação local?
Sim.