Contratação Direta

por Administrador publicado 03/08/2025 05h30, última modificação 11/08/2025 20h36
Fundamentação: Arts. 7º, VI, e 8º, §1º, IV, da Lei nº 12.527/2011 – LAI e art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. e para as estatais: c/c art. 39, da Lei 13.303/2016.

  

1. Dispensa de Licitação ou Compra Direta (CLIQUE AQUI):

  • A dispensa de licitação permite que a administração contrate diretamente o fornecedor ou prestador de serviço, agilizando o processo em comparação com a licitação tradicional. 
  • É uma exceção à regra geral da obrigatoriedade da licitação e deve ser utilizada com cautela e em situações devidamente justificadas.

2. Inexigibilidade (CLIQUE AQUI):

    • A inexigibilidade de licitação é uma exceção à regra geral da licitação pública. 
    • A Inexigibilidade ocorre quando a licitação é inviável, seja por falta de concorrência, seja pela singularidade do objeto a ser contratado. 
    • A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) manteve o instituto da inexigibilidade, mas com algumas alterações e aprimoramentos, como a necessidade de comprovação da singularidade do objeto e da notória especialização do contratado.


3. Credenciamento (CLIQUE AQUI):

    • Chamamento público: A administração divulga um edital com os critérios de credenciamento para selecionar fornecedores ou prestadores de serviços. 
    • Habilitação: Os interessados se cadastram e apresentam documentos que comprovem sua qualificação para o serviço ou produto desejado.
    • Credenciamento: A administração avalia os documentos e, se aprovados, credencia os participantes em um cadastro. 
    • Contratação: Quando a administração necessitar do serviço ou produto, ela poderá contratar qualquer um dos credenciados, desde que atenda às suas necessidades.