Inexigibilidade em ordem cronológica
Fundamentação: Arts. 7º, VI, e 8º, §1º, IV, da Lei nº 12.527/2011 – LAI e art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. e para as estatais: c/c art. 39, da Lei 13.303/2016.
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