por Administrador
—
publicado
02/08/2025
—
última modificação
04/08/2025 13h52
Fundamentação: Art. 48, "caput", da LC nº 101/00 e Art. 56, §3º, da LC nº 101/00;
Art. 8º, §1º, inciso V, da Lei nº 12.527/2011 – LAI;
Art. 48, “caput”, da LRF e para Consórcio: inclui-se a Portaria STN nº. 274/16, art. 14, IV e Art. 3º, I-III, combinado com art. 7º, VII, a,
combinado com art. 8º, § 1º, V, da Lei 12.527/2011.
Para estatal independentes: Art. 7º, § 3º, II, do Decreto 7.724/2012 e Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II, V e VI, c/c art.
8º, caput e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI).
Localizado em
Transparência
/
Acesso à Informação